ATENÇÃO!
Em cumprimento à determinação contida na Instrução Normativa número 2 de 5 de junho de 2018 publicada no DODF nº 106, ficam suspensas, à partir de 7 de julho, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade sujeitos ao controle da legislação eleitoral em todos os sítios eletrônicos de páginas administradas pelo serviço público do GDF.