Governo do Distrito Federal
9/03/21 às 17h31 - Atualizado em 9/03/21 às 17h37

Conselho do Direito dos Idosos divulga cartilha

O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF divulga cartilha para doações por meio do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal- FDI/DF.

 

A partir do advento da Lei nº 13.797/2019, toda pessoa física contribuinte pode doar parte do imposto de renda A PAGAR ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-FDI/DF, diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física-DIRPF na opção “Deduções Legais”. Nesse caso, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. Já o montante do valor deduzido está limitado a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração.

 

A cartilha foi criada com a finalidade de a sensibilizar a população local acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda, devido pelas pessoas físicas e jurídicas, ao Fundo dos Direitos do Idoso-FDI/DF, ensinando o PASSO-A-PASSO a ser seguido para se fazer tais doações.

 

O objetivo é estimular as doações e informar a população em geral de que a doação ao Fundo, muito mais do que um ato de “filantropia”, constitui um ato de cidadania, sem gerar qualquer “peso” para o “bolso” do contribuinte doador, trazendo enormes benefícios às pessoas idosas residentes no Distrito Federal, pois permite efetivo controle da aplicação daqueles recursos públicos nas ações escolhidas e fiscalizadas pelo Conselho do Idoso.

 

A partir de tal mobilização, é possível capitalizar o Fundo Distrital dos Direitos do Idoso e, assim, obter recursos adicionais para implementação das ações, programas e serviços especificamente destinados ao atendimento aos idosos e suas respectivas famílias, sem prejuízo da destinação privilegiada de recursos públicos provenientes do orçamento dos mais diversos órgãos públicos.

 

Nesse momento de pandemia do COVID-19 (Coronavírus), os idosos são considerados mais vulneráveis a esta doença, o que requer maior cuidado e atenção pelas famílias e pelo Estado. Ainda que o País esteja atravessando uma crise econômico-financeira, faz-se necessário que todos os cidadãos e empresários do Distrito Federal se conscientizem do dever constitucional e previsto na Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – de todos contribuírem para a garantia de uma vida com dignidade da população idosa.

 

Para maiores informações sobre o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF, acesse a página http://www.sejus.df.gov.br/21660-2/.